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Banco deverá pagar em dobro parcelas de empréstimo cobradas indevidamente de cliente

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou inexistente contrato de empréstimo feito indevidamente pelo Banco Bradesco S/A. Além disso, a empresa deverá restituir em dobro os valores que já foram pagos pela cliente.

De acordo com o processo, em 22 de abril de 2022, uma mulher recebeu mensagem do banco oferecendo-lhe um empréstimo no valor de R$ 15.692,26. Apesar de a proposta ter sido recusada, o valor foi indevidamente creditado em sua conta. A autora afirma ainda que a instituição bancária se negou a fornecer as informações necessárias para solucionar o problema.

Segundo o banco, o contrato de empréstimo foi firmado com o consentimento da cliente. Alega que ela “aceitou e concordou com os termos e condições do contrato de empréstimo firmado, o que torna o depósito em sua conta e os descontos realizados pela apelante devido[…]”.